Banco do Brasil em Imperatriz deve indenizar cliente por demora no atendimento
O Banco do Brasil terá que indenizar em R$ 2 mil um cliente
que passou mais de quatro horas na fila, aguardando sua vez para efetuar o
pagamento de um boleto bancário. A decisão, tomada na 2ª Câmara Cível do TJMA,
determina ainda a correção monetária do valor, juros e o pagamento dos
honorários do advogado do cliente.
O cliente ajuizou a ação relatando que compareceu a uma
agência localizada em Imperatriz, no dia 26 de abril de 2010, para efetivar um
pagamento, chegando por volta das 14h e saindo apenas às 18h:42min. Ele
assegurou que a população de Imperatriz tem um atendimento bancário
deficitário, especialmente nos bancos públicos, pela falta de funcionários.
A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, Ana
Lucrécia Reis, não acolheu a pretensão do cliente, entendendo que a situação,
apesar de desagradável, não causou efetiva lesão à honra ou à personalidade da
parte.
“Ele não foi vítima de dano moral por parte do banco; a existência
de um dano é fundamental para que se possa condenar alguém a indenizar ou
reparar alguma coisa; e por dano moral não se entende, absolutamente, qualquer
desgosto ou contratempo”, frisou a magistrada.
Ao analisar o recurso do cliente, os desembargadores da 2ª
Câmara Cível reformaram a sentença e decidiram fixar a indenização,
considerando a falha na prestação do serviço e o limite de 30 minutos de espera
previsto na Lei Municipal 1.159/2006.
A relatora, desembargadora Nelma Sarney, recusou os argumentos
do banco de que facilita a rapidez no atendimento por meio dos caixas
eletrônicos, internet e correspondentes bancários. Segunda a desembargadora,
parte da população não sabe utilizar os terminais e as filas continuam
quilométricas nas agências.
“A espera na fila impõe cansaço físico e emocional à pessoa,
é fato aviltante e afrontoso à dignidade”, afirmou ao conceder o dano moral.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação