VBL recupera direito de explorar linha João Lisboa-Imperatriz
A empresa Viação Branca do Leste (VBL) ganhou o direito de continuar a explorar a linha intermunicipal João Lisboa-Imperatriz, da qual havia sido afastada por força de decisão de primeira instância.
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) foi favorável ao recurso da empresa de ônibus, por entender que ela não teve oportunidade de defesa, e que a medida causaria prejuízos ao transporte público local e à própria empresa.
A Justiça de 1º grau havia concedido tutela antecipada ao Ministério Público, autor de ação civil pública contra a empresa, que supostamente não estaria cumprindo o previsto em contrato. Além do afastamento da VBL, a determinação era para habilitação precária e urgente de outra empresa para prestar o serviço de transporte, e para que o Estado realizasse novo procedimento licitatório para concessão da linha municipal.
Relator do recurso, o desembargador Jaime Araújo, disse que é de conhecimento geral a necessidade de melhorias no transporte público em qualquer cidade brasileira. Contudo, afirmou que alterar contratos administrativos licitamente celebrados de forma ilegal e arbitrária não é a melhor solução a ser dada ao caso.
“Tal providência reflete indevida interferência na esfera da Administração Pública, já que a judicialização do fato, ao que parece, precedeu à instauração do processo administrativo para apurar suposta inexecução contratual”, disse o relator.
Jaime Araújo frisou que não se mostra viável a supressão do necessário processo administrativo a regular a questão, mesmo diante dos clamores públicos, por entender que ao Judiciário não é lícito violar princípios constitucionais para proferir decisões prematuras e de graves consequências à parte contratada pela administração pública. O relator acrescentou existir, nos autos, provas de que várias medidas vêm sendo tomadas pela empresa no intuito de levar melhorias aos usuários da linha.
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) foi favorável ao recurso da empresa de ônibus, por entender que ela não teve oportunidade de defesa, e que a medida causaria prejuízos ao transporte público local e à própria empresa.
A Justiça de 1º grau havia concedido tutela antecipada ao Ministério Público, autor de ação civil pública contra a empresa, que supostamente não estaria cumprindo o previsto em contrato. Além do afastamento da VBL, a determinação era para habilitação precária e urgente de outra empresa para prestar o serviço de transporte, e para que o Estado realizasse novo procedimento licitatório para concessão da linha municipal.
Relator do recurso, o desembargador Jaime Araújo, disse que é de conhecimento geral a necessidade de melhorias no transporte público em qualquer cidade brasileira. Contudo, afirmou que alterar contratos administrativos licitamente celebrados de forma ilegal e arbitrária não é a melhor solução a ser dada ao caso.
“Tal providência reflete indevida interferência na esfera da Administração Pública, já que a judicialização do fato, ao que parece, precedeu à instauração do processo administrativo para apurar suposta inexecução contratual”, disse o relator.
Jaime Araújo frisou que não se mostra viável a supressão do necessário processo administrativo a regular a questão, mesmo diante dos clamores públicos, por entender que ao Judiciário não é lícito violar princípios constitucionais para proferir decisões prematuras e de graves consequências à parte contratada pela administração pública. O relator acrescentou existir, nos autos, provas de que várias medidas vêm sendo tomadas pela empresa no intuito de levar melhorias aos usuários da linha.