20231015-15630886

MUDANÇAS DE REGRAS INIBE USO DE PROCURAÇÕES FALSAS PARA RETIRADA DE VEÍCULOS NO DETRAN

Homem preso quando tentava retirar carro com documento falso> Medidas tomadas pelo Detran inibem este tipo de prática


A Portaria 355/2015, que estabelece novas regras para o uso de procurações tem como objetivo evitar que estelionatários utilizem documentos falsos para retirar veículos que estão sob a custódia do órgão. Na última semana, dois casos de falsificação de procuração foram registrados no Detran-MA. Nos dias 16 e 17, três homens foram detidos após serem flagrados por servidores da Custódia tentando retirar veículos do pátio do órgão, usando procurações falsas. “A nova portaria protege os donos de veículos dos atravessadores que podem, em alguns casos, agir de má fé”, explicou Alberto Wagner, coordenador do setor de Veículos.

Ele esclarece que a Portaria 355/2015 não se refere aos despachantes credenciados pelo Detran-MA. Para conseguir o credenciamento, esses profissionais passam por um processo rigoroso de auditoria e, portanto, são autorizados pela instituição para movimentar os processos de veículos.

A nova portaria determina que procurações particulares, ou seja, aquelas que necessitam apenas de firma reconhecida em cartório, só serão aceitas se emitidas para parentes de primeiro grau (mãe, pai, filhos, marido e esposa). Neste tipo de procuração, deverá constar, obrigatoriamente, o número da placa ou chassi do veículo e no ato da solicitação do serviço o representante deverá apresentar o documento de identidade ou certidão de casamento – originais e cópias ou cópias autenticadas.

No caso de terceiros, a representação legal só poderá ser exercida mediante procuração pública individualizada lavrada em cartório. Na procuração deverão constar o número da placa ou chassi do veículo e a especificação do serviço. Para a procuração ser aceita pelo Departamento será necessária ainda a apresentação de documentos de identificação, tanto do procurador quanto do proprietário (cópias e originais ou cópias autenticadas).

Já para a representação de pessoas jurídicas, a Portaria determina que para ter validade junto ao Detran-MA, a procuração também deverá ser pública, designar os poderes e estar acompanhada do contrato social e/ou alterações.