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O senador Roberto Rocha (PSB-MA) votou favoravelmente à cassação do mandato do senador Delcídio Amaral (PT-MS)




O senador Roberto Rocha (PSB-MA) votou favoravelmente à cassação do mandato do senador Delcídio Amaral (PT-MS) por quebra de decoro parlamentar e abuso das prerrogativas parlamentares. “Consolidou-se a suspeita de que aqueles diálogos mantidos em privado constituíram atos impróprios ao exercício do mandato. As circunstâncias em que se deu o diálogo, por si só, constituem impropriedade no regular desempenho do papel social específico de representante político”, afirmou Roberto Rocha em discurso na tribuna do plenário. Delcídio Amaral foi cassado, nesta terça-feira (10), por 74 votos favoráveis dos 76 senadores presentes, e uma abstenção. O presidente do Senado não votou porque não houve empate.


Delcídio Amaral foi denunciado ao Conselho de Ética do Senado, após se tornarem públicas gravações feitas por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, nas quais o senador ofereceu ajuda à família e traçou um plano de fuga para Nestor para que ele não contasse o que sabia sobre o esquema de corrupção na Petrobras.


Em sua fala, Roberto Rocha lembrou que em novembro do ano passado foi duramente criticado por votar contra a manutenção da prisão de Delcídio, decretada pelo Supremo Tribunal Federal. “Embora tivéssemos evidentes sinais de conduta imprópria do senador Delcídio, naquela ocasião o que estava em jogo não era a conduta do parlamentar, mas o parlamento, em função da decisão do Supremo. Eu entendi, e reafirmo aqui o que disse à época, que o crime atribuído ao senador não configurava o que a Constituição estabelece como inafiançável para tipificar a exceção que poderia conduzir um senador à prisão, sem ao menos lhe garantir o mínimo direito de defesa”, afirmou. O senador disse que votar contra a prisão não foi uma defesa de privilégios dos senadores, mas para respeitar o voto do cidadão e ao papel institucional do Senado.


Em seu discurso, Roberto Rocha afirmou que diferente da fase anterior, na votação atual o senador Delcídio teve oportunidades de apresentar a defesa e, mesmo assim, ficou evidenciada a falta de decoro. “Faltou-lhe justamente aquilo que caracteriza o decoro: ou seja, a decência, a dignidade, a honestidade”, afirmou. “Por todos esses motivos voto favoravelmente à cassação do senador Delcídio do Amaral”, anunciou.


Íntegra do discurso: https://youtu.be/I4NcXp4DQYk



Em novembro passado, sr. presidente, o Senado autorizou, pela primeira vez nos seus 190 anos de história, a prisão de um de seus membros.


Tivemos que decidir, em menos de 24 horas, se autorizávamos o Supremo a tomar medida tão drástica. Embora tivéssemos evidentes sinais de conduta imprópria do Senador Delcídio, naquela ocasião o que estava em jogo não era a conduta do Parlamentar, mas do Parlamento, em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.


Eu entendi, naquele momento, e reafirmo aqui, o que disse à época: que o crime atribuído ao Senador Delcídio não configurava ao que a Constituição estabelece como inafiançável para tipificar a exceção que poderia conduzir um Senador da República à prisão, sem ao menos lhe garantir um mínimo de direito de defesa. A Constituição Federal, no seu art. 53, § 2º, afirma claramente que o parlamentar no exercício do mandato só pode ser preso se originalmente o crime for inafiançável.


Conforme o art. 5º da Constituição Federal, crime organizado não é inafiançável, por mais deplorável que seja. Essa garantia constitucional não existe para proteger privilégios de nós Senadores, mas para proteger a soberania da representação popular,


Ou seja, não é para dar imunidade ao político, mas para respeitar o voto do cidadão.


Fui o único Senador, àquela época, que votou a favor do voto aberto e em seguida, em nome das garantias constitucionais, votei contrário à prisão antes do direito de defesa. Sempre soube o preço que haveria de pagar perante a opinião pública.


Nossa população, com muitas razões, sente-se indefesa diante do vendaval de denúncias e malfeitos que são revelados quase todas as semanas. E apoia qualquer ação que revele o mínimo senso de justiça. Mas eu jurei, quando tomei posse nesta Casa, defender a Constituição da República. E fui reconfortado pela visão de grandes juristas do País, que manifestaram entendimento na mesma linha que apresentei no plenário desta Casa.


Hoje, no entanto, é chegado o momento de julgar a conduta do Senador Delcídio. Tarefa ingrata, pois, até recentemente, tínhamos o Senador aqui mesmo, entre nós, como um de nossos fraternos colegas. Desta feita, diferente da anterior, o Senador Delcídio teve todas as oportunidades para apresentar sua defesa no Conselho de Ética.


No entanto, negou ao Senado a oportunidade de debater conosco, de modo respeitoso, tudo aquilo de que vem sendo acusado. Sua admissão, à última hora, de que errou, mas agiu a mando não diminui, a meu ver, a responsabilidade de um ato no mínimo inconsequente, como ele próprio caracterizou. Faltou-lhe justamente aquilo que caracteriza o decoro, ou seja, a decência, a dignidade, a honestidade.


Dessa forma, consolidou a suspeita de que aqueles diálogos mantidos em privado constituíram atos impróprios ao exercício do mandato. As circunstâncias em que se deu o diálogo, por si só, constituem impropriedade no regular desempenho do papel social específico de representante político.


Por todos esses motivos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, voto favoravelmente à cassação do Senador Delcídio do Amaral.