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Agora é Lei: taxa de religação de energia elétrica é proibida em Imperatr




A prefeitura de Imperatriz sancionou a Lei Ordinária nº 1.632/2016 que proíbe a taxa de religação do fornecimento de energia elétrica na cidade. De autoria do vereador Prof. Adonilson (PCdoB), o projeto ganhou grande repercussão na região pois atinge, principalmente, moradores de baixa renda, que se queixam de não ter condições de pagar todos os impostos cobrados pela CEMAR.

O Projeto de Lei foi apresentado e aprovado por unanimidade dos vereadores no dia 10 de maio e sancionada somente no dia 31 do mesmo mês. De acordo com Prof. Adonilson, a tarifa de religação, além de abusiva, prejudicava quem já foi penalizado com a incidência de multa e juros por atraso.

“Nós apresentamos esse Projeto de Lei pois consideramos essa tarifa uma bitributação e um erro grave contra a população de Imperatriz. O cidadão não merece a cobrança dupla de tributos e essa Casa pôs um fim nisso. Essa Lei é de gigantesco alcance social, principalmente para os mais carentes que chegam até nós reclamando que não têm condições de pagar tantos juros”, justifica o autor do projeto.

Segundo Prof. Adonilson, cerca de 90 mil logradouros devem estar cadastrados como usuários regulares do serviço de fornecimento de energia elétrica, onde 20% deles, apresentam problemas de inadimplência. O parlamentar calcula que a cobrança do tributo gera uma receita de mais de meio milhão de reais aos cofres da CEMAR.

“Temos no Maranhão uma das energias mais caras do país, mas como empresa privada a companhia deseja lucro, o que é natural. Só não é natural a cobrar essa taxa, pois o consumo já gera um lucro exorbitante à companhia de energia”, avalia Prof. Adonilson.

A feirante e dona de casa Maria Madalena, 67, revela que já teve seu fornecimento de energia elétrica interrompido e após pagar o débito, ainda teve que incluir a tarifa de religação no orçamento do mês seguinte ao do pedido de reestabelecimento, o que ela julga injusto.

“Nós temos que nos virar para achar dinheiro para pagar o que já devemos e ainda tem essa tarifa e mais outras. Isso é injusto! O vereador Adonilson fez foi acertar quando ‘mandou’ esse projeto para os outros vereadores aprovarem. Os ‘grandões’ vão ficar enraivados, mas os pobres, não” argumentou Madalena.

Defesa do Consumidor
O Procon municipal informou, em nota, que a taxa de religação de energia elétrica é abusiva nos termos arts. 39 inciso V e inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser cobrado do consumidor o serviço juntamente com a incidência de multa e juros por atraso.

NOTA DE ESCLARECIMENTO


CEMAR informa que ainda não tomou conhecimento do texto ou da sanção da lei municipal que trataria da proibição da cobrança pela religação de energia elétrica e tampouco recebeu qualquer recomendação da Prefeitura Municipal ou da Câmara de Vereadores de Imperatriz sobre os serviços prestados no município.

Sobre a cobrança pela religação, a Companhia esclarece que, como concessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, está submetida aos regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autorizam a cobrança.


Neste sentido, assim que tomar conhecimento dos seus termos formalmente pela Prefeitura Municipal ou Câmara de Vereadores de Imperatriz e/ou quando estes termos forem divulgados no Diário Oficial, a CEMAR esclarecerá sobre os pontos tratados na referida lei e, se for necessário, adotará as providências jurídicas cabíveis.