Municípios que se adequarem à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) poderão receber certidões eletrônicas
Os gestores públicos que estiverem em dia com suas obrigações em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não terão qualquer dificuldade em obter suas certidões eletrônicas, e assim celebrar convênios em qualquer área. A informação é da Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex).
Com a proximidade da temporada carnavalesca, vários gestores municipais estão preocupados com a possibilidade de não poderem assinar convênios voltados para essa finalidade, por constarem na lista de municípios cujos portais da transparência estão fora das exigências legais.
A Secex lembra a atribuição constitucional do TCE de fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à transparência fiscal. Com base na Lei Complementar 101/00 (LRF), acrescida do artigo 73 – C, incluído pela Lei Complementar 101/09 (Lei da Transparência), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) instituiu um sistema de acompanhamento permanente dos sítios eletrônicos dos seus fiscalizados.
A primeira avaliação, divulgada em meados de dezembro passado apontou que somente 33 prefeituras e 2 câmaras municipais cumprem as exigências legais com relação aos portais da transparência. “Isso não significa que 184 prefeituras estão proibidas de celebrar convênios por todo o exercício. Basta que elas procurem se adequar à legislação o mais rápido possível para que o TCE possa emitir a certidão eletrônica para fins de convênios”, explica o titular da Secex, Bruno Almeida.
O auditor lembra que a avaliação dos portais da transparência é permanente e dinâmica. Dessa forma, um município pode estar na lista do TCE em um dia e no dia seguinte ser excluído, por ter se adequado às exigências legais. “Não depende da vontade do TCE emitir ou não as certidões eletrônicas. Como órgão fiscalizador, cabe a ele aplicar o que a lei determina, e aos gestores, cumprir as exigências legais”, destaca.