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Emenda de autoria vereador Zesiel Ribeiro altera processo eleitoral em escolas municipais


A emenda 04/2017 dá nova redação ao artigo da Lei Orgânica do Município que trata da eleição dos diretores das escolas municipais de ensino. De autoria do vereador Zesiel Ribeiro e subescrita por mais de 1/3 dos vereadores, a matéria foi apresentada em Plenário na sessão desta terça-feira, 21, e encaminhada às comissões técnicas da Casa.

De acordo com a nova redação, todo o processo eleitoral será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e não mais pelo Conselho Municipal de Educação (orgão fiscalizador), devendo ser acompanhado por uma comissão representativa do poder público, comunidade escolar e entidades da sociedade civil.

Com a nova redação, têm direito a voto os professores, técnicos, servidores, pais de alunos ou responsáveis e alunos maiores de 15 anos. O mandato dos diretores foi fixado em 2 anos.

Ainda segundo a emenda, em escolas com até duas salas de aula, os diretores serão nomeados diretamente pelo prefeito.

Também pelo novo texto, diretores de cujas escolas não têm desempenho satisfatório no Índice de Desenvolvimento do Ensino Básico (Ideb) estão impedidos de participar do processo como candidatos.