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CÂMARA MUNICIPAL Plenário derruba parecer contrário à alteração na Lei dos Taxis


O Plenário derrubou, por 11 votos contra e 7 a favor, o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao projeto de lei ordinária de autoria do vereador Bebé Taxista (PEN), que altera a redação do parágrafo único do artigo 10 da lei Ordinária 319/83, que regulamenta o serviço de taxi no Município. O relator da matéria foi o vereador Adhemar Freitas Júnior (PSC).  

Com a nova redação, a lei permitiria que os taxistas apanhassem passageiros em qualquer ponto da cidade, exceto em pontos de ônibus e de mototaxis, e também pudessem transportar mais de um passageiro para o mesmo destino, negociando o valor da corrida com os usuários. Neste ponto, o projeto é polêmico, pois na prática tornaria o serviço de taxi uma espécie de taxi-lotação, modalidade de transporte de passageiros que não é regulamentada por lei mas amplamente praticada na cidade e combatida pela Secretaria Municipal de Trânsito (Setran).

Dezenas de proprietários de taxis-lotação lotaram as galerias da Casa para acompanhar a discussão da matéria, que tomou toda a sessão desta quarta-feira, 22.

João Silva (PRB), autor de lei que tramita na Casa regulamentando o serviço de taxi-lotação, criticou o relatório e disse que o passageiro tem o direito de escolher a modalidade de transporte que quer utilizar.

O relator defendeu a inconstitucionalidade do projeto argumentando ainda que a alteração feria o princípio do serviço de taxi, que, segundo ele, é transporte individual de passageiros.

"Do jeito que está, o projeto é inconstitucional. Não sou contra se discutir o taxi-lotação. Sugiro que esta Casa vote um projeto em separado tratando do assunto. Este é o procedimento. Por enquanto, estamos discutindo apenas a alteração de uma lei que já existe, que regulamenta o serviço de taxi, que é legal em nossa cidade", justificou.

Para o autor do projeto, a alteração não implica na regulamentação do taxi-lotação, apenas cria alternativa para que os taxistas, que hoje têm que ser cadastrados em pontos, possam "trabalhar com liberdade, sem serem perseguidos pela Setran".

O presidente da Câmara, José Carlos Soares, utilizou a tribuna para se pronunciar contra o parecer da CCJ. O presidente da Comissão, Chiquim da Diferro, e o líder do Governo, Hamilton Miranda, votaram com o relator.

Tramitação

Com a derruba do parecer, o projeto segue agora para a Comissão de Obras e Transportes, que julga o mérito da matéria. Acordo feito no Plenário permitirá que o projeto que receba emendas, ou ainda que ganhe nova redação.

A Casa não tem previsão ainda de quando a matéria volta a ser votada em Plenário. 

Taxi-lotação

Hoje, a tendência entre os vereadores é de que se aprove uma lei regulamentando o serviço de taxi-lotação. A CCJ já deu parecer favorável ao projeto de autoria de João Silva, encaminhado à comissão, após apresentação em Plenário, na primeira sessão ordinária da Casa, em 1º de fevereiro.

De acordo com o projeto de lei nº 02/2017, que tem 24 artigos, a exploração do serviço será realizada sob o regime de permissão, por meio de empresas ou profissionais autônomos reunidos em cooperativas. Caberá ao Município fixar tarifa, bem como a grade de itinerários, que será previamente aprovada pelo Legislativo municipal.

A permissão do taxi-lotação será feita por meio de licitação, em conformidade com as leis 8.666/93 e 8.987/95, o qual fixará condições, tipo de veículo e outros elementos que forem julgados convenientes pela administração municipal, sendo concedida por ato unilateral do Município.

O projeto define as características dos veículos, desde a padronização da cor (amarela), passando por identificação do serviço e prefixo de identificação padrão da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Setran), exibição dos preços das tarifas e itinerários (letreiro luminoso).

A transferência de permissão só será permitida no caso de motorista profissional autônomo a outro de igual categoria, desde que cadastrado na Setran.