20231015-15630886

Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que institui o Programa Mais Asfalto


O Plenário aprovou, em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 010/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Estadual de Apoio à Pavimentação das Vias Públicas Municipais (Programa Mais Asfalto) no âmbito do Estado do Maranhão.

Este programa, de acordo com a Mensagem Governamental nº 003/2017, consiste no melhoramento e na pavimentação dos logradouros, ruas, avenidas e estradas vicinais que compõem a malha viária dos municípios maranhenses que estejam em estado de precariedade ou que sejam corredores de transporte.

Segundo o texto do projeto, os serviços podem ser executados com asfalto, blocos intertravados de cimento, pedras ou quaisquer materiais similares, de acordo com a realidade do local. O projeto diz ainda que “a execução dos serviços públicos de que trata esta Lei será realizada pelo Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), de acordo com a sua respectiva disponibilidade financeira e orçamentária”.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino afirma que, preocupado com o estado precário das vias públicas que compõem a malha viária dos municípios maranhenses, várias ações de melhoria e recuperação foram adotadas desde o início de sua gestão em 2015, através do programa de políticas públicas denominado “Mais Asfalto”.

Flávio Dino acrescenta que “o sucesso foi imediato. Todavia, com o decorrer do tempo e com a experiência do “Mais Asfalto”, vimos que a parceria com os municípios pode ser intensificada, ampliando ainda mais os benefícios à população que tanto clama por esses serviços. Com o propósito, portanto, de estimular as ações de melhoria das vias públicas municipais, o presente projeto objetiva, sobretudo, o avanço na qualidade de vida da população de um modo geral, pois, como cediço, onde há mais pavimentação, há mais facilidade de acesso e locomoção, menos poeira, menores índices de doenças respiratórias, bem como, dentre outros, menores chances de proliferação de transmissores de doenças.”