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Prefeitura organiza Sistema Municipal de Ensino de Davinópolis


Atendendo orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e o Conselho Municipal de Educação de Davinópolis (CME) recomendaram o desmembramento das escolas municipais do controle do Conselho Estadual de Educação (CEE).

O secretário Ires Carvalho explicou que o município realizou nesta terça-feira, 05, solenidade de entrega da Resolução considerando o credenciamento das unidades de ensino com parecer de funcionamento da unidade e resoluções de autorização de cursos via Educação Infantil, Fundamental e modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI.

“Ressalvamos que tratando-se de educação básica, o credenciamento é o ato que confere à instituição a aptidão legal para ofertar o ensino, nas etapas e cursos para as quais tenha ou venha a ter autorização”, disse ele.

Ele lembra que a Educação Infantil, creches (0 a 3 anos) e em pré-escolas (4 e 5 anos); Ensino Fundamental (6 a 14 anos) é, em regra, de competência dos municípios que deverão organizar seus sistemas municipais de ensino mediante lei própria, salvo se decidir por integrar-se ao Sistema Estadual de Ensino.

Para organizar o Sistema Municipal de Ensino, explica o secretário Ires Carvalho, o Município deve fazê-lo na forma de sua Lei Orgânica e através de lei própria, na qual deve constar a criação do Conselho Municipal de Educação - CME, como órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino.

“Queremos parabenizar todos que contribuíram para esse processo de organização da documentação da vida escolar em Davinópolis, importante dizer que ao longo dos últimos cinco anos toda a equipe da educação e do Conselho de Educação não tem medido esforços para que as unidades tenham pela primeira vez na história educacional de Davinópolis seu marco documental no próprio sistema municipal atendendo assim as metas do PME”, finalizou ele, que agradeceu de modo especial o prefeito Ivanildo Paiva que tem confiado essa responsabilidade à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação com autonomia para organizar o sistema educacional do município.