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Juizado Especial Criminal divulga relação de projetos selecionados


O Juizado Especial Criminal de Imperatriz divulgou a lista de projetos selecionados para receber recursos arrecadados pela unidade judicial. Segundo a Débora Jansen Castro Trovão, titular do juizado, foram quatro as instituições que preencheram todos os requisitos da seleção, a saber, APAC, PES, ASCAMARI e INSTITUTO SEMENTAR. Os recursos a serem repassados para os projetos selecionados foram arrecadados pelo juizado através de transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena. Participaram entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas na cidade de Imperatriz, Davinópolis e Governador Edson Lobão.
Na decisão, a magistrada explica que analisou os requisitos objetivos e subjetivos de tais entidades, e as selecionadas foram as que melhor se adequaram as determinações dos instrumentos normativos em questão, e considerando também o montante dos recursos disponibilizados. A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) tem um trabalho reconhecido publicamente e tem como finalidade principal atuar diretamente na execução penal. Seus objetivos são os que mais se enquadram aos objetivos da Resolução 154/12 do Conselho Nacional de Justiça.
“Já a segunda entidade, Instituto PES, tem projetos financiados com execução satisfatória e com ampla repercussão social e nos meios de comunicação, favorecendo a disseminação de seus propósitos. Pugna pela continuidade dos mesmos. Outro fator favorável é que os projetos são executados em parceria com outras entidades e órgãos públicos, no viés do fomento à cultura e educação. O público de seus projetos é formado por crianças e jovens e fomenta o gosto pela escola e pelas artes, sendo importante instrumento para o incremento da educação, da frequência escolar, do combate a evasão e repetência consequentemente, do fortalecimento de valores, integração das famílias com a escola, valorização dos mestres”, destacou a juíza.
Quanto ao projeto da terceira entidade selecionada, ASCAMARI, esta também apresenta projeto relacionado a um importante segmento social e com impacto considerável na seara penal. “Trata-se da questão ambiental, que se faz se suma importância fortalecer. Atente-se que parte dos recursos aqui disponibilizados é oriundo de processos por crimes ambientais. O valor aprovado a esta entidade é relativo a um dos três projetos apresentados, que foi selecionado em razão da relação custo/alcance social, vez que trata de educação ambiental”, ressalta a decisão da juíza.
A quarta entidade selecionada, o Instituto Sementar, apresenta a ação de trabalhar com crianças e jovens entre 7 e 15 anos com dificuldades de aprendizagem e convivência escolar, em região que careceria de maior investimento estatal na área da educação, com o objetivo de impedir a repetência e o consequente abandono da escola. A instituição salienta que “Para muitas crianças, a rua tem se apresentado como uma alternativa atraente, acostumando-as desde muito cedo à falta de regras e à indisciplina, como também, deixando-as expostas à convivência com a cultura da violência, das drogas e da prostituição”.
NORMAS – O procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça segue normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento N° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA). Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados.
A CGJ também leva em consideração as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.
Já a Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.