20231015-15630886

Nonato Costa pode assumir mandato de Deputado Federal com 2.898 votos


Se depender do Supremo Tribunal Federal, o suplente Raimundo Nonato de Sousa Costa, que obteve 2.898 votos nas eleições de outubro, pode assumir a vaga de deputado federal a ser aberta com a posse do titular, Pedro Fernandes (PTB), na Secretaria de Cidades.

Para Nonato Costa, vale a mesma regra que garantiu a posse de Chiquinho Escórcio (PMDB) no lugar de Pedro Novais (PMDB), futuro ministro do Turismo: de acordo com o STF, a vaga aberta com o afastamento do titular pertence ao partido do titular e não à coligação.

- No entendimento do Supremo, isto independe do número de votos obtidos pelo suplente do partido – explicou o professor Carlos Eduardo Lula, especialista em Direito Eleitoral.

Neste caso, a vaga de Pedro Fernandes não poderá ser ocupada pelo 1º suplente, Davi Alves Silva (PR), mesmo sendo ele o primeiro colocado da coligação.

Além de Fernandes, que obteve 113.503 votos, o PTB concorreu com outros três candidatos às vagas da Câmara – o ecnonomista Nonato Costa, com 2.898 votos; Professora Claudete, com 2.763, e Flauberth Amaral, que não obteve votos.

A decisão do STF foi tomada no início de dezembro, mas a Câmara Federal tem mostrado que não pretende cumprí-la. Decidiu abrir “Procedimento Interno” para analisar a situação. Para Eduardo Lula, no entanto, a posse do suplente é irreversível:

- Basta que o suplente entre com um Mandado de Segurança no Supremo e terá sua posse assegurada- ensina o professor de Direito.

Com seus 2.898 votos, portanto, Nonato Costa deve ser deputado federal pelo Maranhão.
Blog Marco D'Eça