Desembargador declara greve dos professores ilegal
O desembargador Marcelo Carvalho, decretou a ilegalidade da greve dos professores e determinou o retorno dos professores às salas de aulas e no caso da não obediência o Sinproessema ficará sujeito ao pagamente de multa diária de R$ 50 mil.
O desembargador cita três fatos que para determinar o fim do movimento: a greve foi deflagrada no início da negociação com o governo; não houve comunicado prévio de 48 horas; e não foi observado o percentual mínimo de trabalhadores em atividade.
Como se ver, uma greve não pode ser motivada pela política partidária, mas sim por conceitos da política trabalhista