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Justiça Federal suspende realização do Portal da Sorte


A Justiça Federal, atendendo a pedido dlo Ministério Público Federal em Imperatriz (MA), decidiu que as atividades do Portal da Sorte devem ser suspensas. De acordo com o MPF, os sorteios realizados em Imperatriz pelo Portal da Sorte funcionavam como bingo, enquadrado como jogo de azar, prática proibida pela legislação brasileira.

Durante investigação, o MPF constatou que o Portal da Sorte tem promovido seus sorteios em desconformidade com a lei, tendo em vista que vem captando ilegalmente valores de consumidores por meio de oferta pública de supostos títulos de capitalização.

Em razão da irregularidade praticada, a Justiça Federal determinou a suspensão dos sorteios do Portal da Sorte,Pela decisão, o Portal da Sorte terá também que devolver aos consumidores os valores pagos pelas cartelas cujos sorteios iriam ser realizados após 20 de junho de 2011. Os representantes terão ainda que publicar, nos sítios da internet que divulgam o produto, a notícia da decisão judicial sobre o caso.

Se houver descumprimento da decisão, a multa fixada é de R$ 50 mil por sorteio realizado. Para o caso de o Portal da Sorte não inserir a notícia da decisão judicial nos sítios da internet que divulgam o produto e persistir na comercialização de títulos e na publicidade, a multa fixada é de R$ 7 mil por dia.