Divisão do Pará, Caso o "Sim" vença, resultado terá ainda que passar por voto do Parlamento
THIAGO VILARINS
Da Sucursal
Uma decisão favorável à divisão do Pará no plebiscito que será realizado neste domingo não garante automaticamente o desmembramento do Estado. Em uma eventual vitória das frentes pró-divisão, o processo para a criação dos novos estados do Carajás e do Tapajós deverá se arrastar ainda por muito tempo, podendo, inclusive, nem acontecer. Diferentemente do referendo, quando uma norma já aprovada é submetida à população - como ocorreu na consulta sobre a venda de armas em 2005 -, o plebiscito apenas dá o aval para que o Congresso discuta o tema. Portanto, se a maioria da população paraense se manifestar a favor da partição, o Congresso faz um projeto de lei que ainda tem de ser aprovado na Câmara e no Senado.
"O resultado do plebiscito é o fim de uma fase, fundamental, mas não suficiente para a divisão. Caberá às comissões do Congresso Nacional a aprovação da criação desses novos Estados, o que deverá ser muito difícil de acontecer ", explica o jurista Dalmo de Abreu Dallari, referência de Direito Constitucional. Ele completa, ainda, que o resultado das urnas só será definitivo se a resposta da população for não para a divisão do Pará, o que encerraria o processo. "Aí vai começar uma nova fase de discussão, para que a gente defina regras mais claras e objetivas para a criação de novos estados."
Se a população aprovar o desmembramento, o passo seguinte será ouvir a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Os deputados estaduais terão de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, a criação de novos estados só pode ser feita por meio de lei complementar, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Ou seja, ao menos 41 senadores e 257 deputados. A bancada federal do Pará tem 20 parlamentares, e só seis deputados se dizem favoráveis à divisão.
Caso a população decida pela criação do Tapajós e do Carajás, o Congresso terá que apreciar dois projetos de lei, sendo um para cada nova unidade da federação. O teor dos projetos define a formação das assembleias, que vão determinar as constituições dos novos territórios e trazer regras básicas de funcionamento de serviços públicos e outras orientações sobre a organização dos estados, como a extensão e duração dos poderes do governador, que inicialmente seria nomeado pela presidente.