VEREADOR PROFESSOR MARCO AURÉLIO PROPÕE PROJETO DE LEI QUE INCENTIVA A LEITURA
Em parceria com a Academia Imperatrizense de Letras, o vereador Marco Aurélio (PCdoB) protocolou projeto de lei que incentiva a leitura, cultura, educação, reforça apoio a bibliotecas e escritores locais. O vereador que em campanha teve a educação como principal compromisso, afirmou na tribuna que se orgulha em ter como seu primeiro projeto de lei uma proposição que contempla a educação. Marco Aurélio, que há muito tempo desenvolve trabalho de criação e manutenção de biblioteca comunitária, entende que a biblioteca municipal tem de ser ampliada e dotada de orçamento próprio, tanto para melhorar a estrutura física, como para aquisição de acervo bibliográfico. O projeto também prevê que parte desse acervo seja de escritores locais, valorizando o intelecto de nossos escritores, estimulando a produção literária. Esta é a íntegra do projeto que passará por comissões da Câmara até ir a plenário:
VEJA O PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica estabelecida para a cidade de Imperatriz a instituição da Política Municipal do Livro, cuja finalidade é preservar documentos que retratem e reflitam a História, a Cultura e as Artes do município, bem como facilitar o acesso para seu estudo, mediante formação e atualização dos acervos bibliográficos escolares, com ênfase na produção de autores locais.
Art. 2º - A política municipal do livro, instituída por esta Lei, terá as seguintes diretrizes:
I - estimular a sociedade para o hábito da leitura;
II - dinamizar o acesso ao livro e seu uso mais amplo como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento;
III - valorizar o patrimônio cultural do município e a produção literária;
IV – instituir, como evento no calendário anual da Feira do Livro (SALIMP) o Festival Literário, com premiações, cujos valores serão estabelecidos pelo Poder executivo;
V – ampliar e dinamizar a biblioteca pública municipal por meio de instalações de secções da mesma, nos bairros e povoados do município;
VI – tornar Imperatriz o centro de difusão do livro, estimulando sua produção e circulação no município e região de influência;
VII - preservar o patrimônio literário, bibliográfico e documental do município, em parceria com a Academia Imperatrizense de Letras;
VIII - apoiar financeiramente as instituições de qualquer natureza que defendam a difusão do livro e da leitura;
IX - estimular a produção e a circulação do livro no município e na região;
X – conceder incentivos fiscais para abertura de novas livrarias e estender tais benefícios às já existentes;
XI - desenvolver programas de estímulo à leitura através de todas as secretarias e coordenadorias, evolvendo seus respectivos quadros funcionais;
XII - apoiar iniciativas das entidades associativas e culturais que objetivem a divulgação do livro.
Art. 3º - O “Dia Municipal do Livro e da Leitura” faz parte do calendário de eventos municipais.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal priorizará na Lei Orçamentária Anual, as ações e metas à implantação da presente lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo municipal deverá consignar recursos do seu orçamento anual para aquisição de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da produção literária de autores locais à destinação prioritária das bibliotecas do município.
Art. 5º - Fica estabelecido que a Biblioteca Central do Município terá orçamento participativo próprio, consignado no orçamento anual do município para a manutenção e expansão do seu acervo.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de criar,
manter e ampliar as bibliotecas existentes, desde que essas dêem acesso irrestrito ao público.
Art. 7º - Após a aprovação desta Lei, o Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.