Lei obriga lojas a implantar sistema de videomonitoramento em Imperatriz
Shoppings centers, hipermercados e lojas de departamentos serão obrigados a implantar sistema de videomonitoramento interno e externo, iluminação adequada e vigilância contínua, operado por profissional regulamentado nos termos da Lei Federal nº 7.102/83.
De acordo com o Projeto de Lei nº 021/13, assinado por nove vereadores, disciplina ainda que a exigência aplica-se, também, aos estabelecimentos com capacidade de cem lugares.
O vereador Marco Aurélio da Silva Azevedo (PCdoB), um dos autores do Projeto de Lei, explica que os empreendimentos comerciais, depois de notificados, terão 90 dias para se adequarem às disposições contidas na lei.
“O não atendimento à legislação sujeitará os responsáveis pelos empreendimentos ao pagamento de multa no valor de 300 UFM (Unidades Fiscais do Municipal), além da interdição até a efetiva adequação”, explica a vereadora Edneusa Caetana Frazão (PSDB).
“É uma necessidade a implantação de segurança nesses estabelecimentos em virtude do alto risco de assaltos, furtos e sequestros, atraídos pelo grande volume de aglomeração de pessoas, alto volume de movimentação de numerário nesses estabelecimentos”, observa o vereador Aurélio Gomes da Silva, um dos autores do Projeto de Lei.
O vice-presidente da Câmara de Vereadores, Esmeradhson de Pinho, observa que “como forma de prover o cumprimento do disposto no artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Imperatriz, fica claro que compete ao município prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar da sua população”.
Autores – O Projeto de Lei é de autoria dos seguintes vereadores: Marco Aurélio (PCdoB); Carlos Hermes (PCdoB); Esmeradhson de Pinho (PSDB); Raimundo Roma (PSL); Richard Silva (DEM); Aurélio Gomes (PT); Zé da Farmácia (PTB); Antônio José (DEM), Terezinha Soares (PSDB) e Rildo Amaral.