Câmara autoriza município a vender área da antiga rodoviária
A maioria dos vereadores aprovou na sessão dessa
quarta-feira (26), o Projeto de Lei nº 010/13, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que autoriza a celebrar acordo judicial para venda de área da antiga
rodoviária, situada na marginal direita da BR-010, em Imperatriz.
Zé da Farmácia que antes era contra a venda do terreno agora disse que era a favor |
O vereador Francisco Rodrigues da
Costa (PR), o Chiquim da Diferro, presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, argumenta que o projeto recebeu parecer favorável devido ao
processo legal que autoriza o município a vender parte da área do antigo
terminal rodoviário.
Durante a discussão do PL, o
vereador José Rodrigues da Silva (PTB), o Zé da Farmácia, disse que no começo
se manifestou contrário a venda da área da antiga rodoviária, devido não
conhecer o terreno em litígio.
“Nós fizemos uma analise sobre
esses quase seiscentos metros quadrados, e observamos que simplesmente iria
atrapalhar qualquer outra empresa que gostaria de realizar benefício em prol do
município de Imperatriz”, esclareceu, ao assinalar que depois da inauguração da
nova rodoviária (Jardim São Luís) o comércio circunvizinho a antiga rodoviária
praticamente faleceu.
O vereador Raimundo Roma (PSL) entende
que “caso não fosse aprovado o Projeto de Lei, o município de Imperatriz
praticamente iria perder o espaço dentro daquela área, pois ficaria um terreno
neutralizado”.
Já o vereador Rildo de Oliveira
Amaral (SDD) alertou sobre o artigo 17, da Lei nº 8.693, a conhecida “Lei de
Licitações”, que disciplina a respeito de alienação de bens da administração
pública deve ser subordinado ao interesse público devidamente justificado será
precedida de avaliação.
“Quando imóvel depende de
autorização legislativa para órgãos da administração pública direta e indireta;
assim como dependerá de avaliação e licitação na modalidade concorrência para a
venda do bem público”, ressalta Rildo Amaral que diz não ter conhecimento de
nenhuma concorrência para a comercialização do bem público proposto pela
Prefeitura de Imperatriz.
De acordo com o prefeito
Sebastião Madeira, na mensagem enviada aos vereadores, o “pagamento deverá ser
feito avista ao município de Imperatriz, na ordem de R$ 525.229,60 – referente
a uma área de 596,54 metros quadrados, localizada no antigo terminal rodoviário
de Imperatriz”.
A ação reivindicatória tramita na
vara da Fazenda Pública, da comarca de Imperatriz.
Ele observa que, conforme a Lei
nº 013, de 23 de junho de 1971, “ao final da concessão a empresa rodoviária
Imperatriz LTDA deve transferir automaticamente a área ao município de
Imperatriz”.