CARTA DE REPUDIO AO DEPUTADO FEDERAL DAVI ALVES SILVA JUNIOR
CARTA EM
REPUDIO AO DEPUTADO FEDERAL DAVI ALVES SILVA JUNIOR PELA ATITUDE DE NÃO AJUDAR
NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO VILA DAVI II, desde o dia 10 de Março de 2009
esta entidade vinha conversando com o parlamentar para que ele intercedesse em
favor da comunidade de VILA DAVI II, correlação a questão de regulamentação
fundiária da gleba de terras fazenda SÃO FRANCISCO, mais conhecida como VILA
DAVI II, doada pelo então DEPUTADO FEDERAL já falecido DAVI ALVES
SILVA, que dia 20 de setembro de 1997 fez um ato de doação desta área que
até então era de pouco mais de 100 hectares, no ano seguinte em 1998 o então
Deputado e Ex- Prefeito de Imperatriz foi assassinado, o mesmo não teve tempo
hábil para regulamentar a área. Dando somente uma carteirinha a cada morador
proprietário identificando sua terra com número da quadra passado, o tempo a ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DE DAVI ALVES SILVA, em 2005 recebeu os 100 hectares e hoje
reclama que é proprietária da área conhecida popularmente VILA DAVI II, e
requer na justiça que façamos o pagamento desta área por METRO QUADRADO, sendo
que de fato a vila é ocupada desde 1997 por posseiros e proprietários
totalizando mais de 170 famílias com 100 quadras e 22 vias publicas que DAVI
ALVES SILVA DOOU EM VIDA as famílias carentes de Imperatriz.
A
Associação Dos Amigos de Davi Alves Silva alega hoje que as famílias são
invasoras e como todo o Maranhão sabe Davi Alves Silva o que ele dava ninguém
tomava e a que ponto estamos vivenciando esta situação depois de 17 anos agora
esta entidade resolve fazer isso com toda aquela população inclusive ontem teve
uma audiência de Justificação no Fórum de Imperatriz entre a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
DE VILA DAVI II E ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE DAVI ALVES SILVA para entrarmos
em entendimento e regulamentar todo bairro.
Depois da
audiência mantemos contato com o DEPUTADO FEDERAL DAVI ALVES SILVA JUNIOR
pedindo a ele que o mesmo fosse prestar um depoimento a favor dos moradores
firmar em juízo que o seu pai doou em vida o Bairro, o mesmo citou via telefone
que não tem nada haver com a situação que estamos enfrentando e que não pode
fazer nada pelo povo da Vila Davi II, nos lamentamos o fato e ressaltamos que o
mesmo sempre precisou da população do referido bairro e observamos que a sua
pessoa não tem comprometimento algum com as causas sociais principalmente as
que o seu pai defendia por isso repudiamos veementemente a atitude e o abandono
em que o deputado nós deixa nesse momento com sua falta de apoio moral como
pessoa, político e co fundador da vila juntamente com seu pai. O saudoso DAVI
ALVES SILVA PAI in memorian que a este guardaremos nosso respeito sempre.
Nos da
associação e comunidade de modo geral acreditamos que a justiça será feita e
que de fato não somos invasores e sim moradores fundadores, solicitamos ainda
que as autoridades constituídas do Executivo, Legislativo e Poder Judiciário
possam acelerar e resolver os problemas crônicos fundiários de toda Cidade para
que nós o povo de Imperatriz possamos de fato ter o titulo definitivo das suas
casas e lotes de nossa cidade.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VILA DAVI II
RUA ROMÃO BIZARRIS Nº 1255, CNPJ: 071.54.026/0001-33