Governo concede anistia de multas e juros para regularização de IPVA
O governador Flávio Dino assinou a Medida Provisória nº 188/2015 concedendo redução de 100% das multas e dos juros moratórios de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos exercícios de anos anteriores a 2015, desde que pagos integralmente em parcela única até o dia 5 de junho deste ano.
Com a medida, os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, poderão regularizar a situação e obter o documento de licenciamento dos veículos. A Sefaz informa que os proprietários devem emitir o documento de arrecadação, com o código de barras, que pode ser emitido no portal da secretaria.
No portal, o interessado deve clicar no ícone DARE, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o RENAVAM do veículo. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e em seus correspondentes.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, os proprietários de veículos que possuem débitos do IPVA já foram notificados. Com este procedimento, os contribuintes devedores que não regularizarem a situação terão os débitos inscritos na dívida ativa estadual e convertidos em títulos executáveis judicialmente. Os devedores também serão incluídos no cadastro restritivo da Serasa.
Parcelamento
A Sefaz informa que os contribuintes poderão regularizar a situação através do parcelamento da dívida, embora nesse caso não seja concedido o benefício de redução da multa e dos juros.
A Sefaz informa que os contribuintes poderão regularizar a situação através do parcelamento da dívida, embora nesse caso não seja concedido o benefício de redução da multa e dos juros.
O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e a R$ 100 para os demais veículos automotores. O parcelamento deverá ser solicitado nas agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.