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Prefeitura concederá vale-transporte gratuito a servidores municipais




Lei de autoria da Prefeitura foi aprovada pela Câmara de Vereadores e beneficiará dezenas de servidores de Imperatriz

Foi aprovado na sessão da última terça-feira (30) o Projeto de Lei Ordinária nº 013/2016, de autoria do Poder Executivo, que concede o fornecimento gratuito de vale-transporte para servidores efetivos do município de Imperatriz. 

De acordo com a lei, o município poderá realizar gasto mensal máximo, com o fornecimento do vale-transporte gratuito, até a soma de R$ 200 mil reais.

Para garantir o acesso de todos os servidores estabelecimentos na lei, o município publicará no site da Prefeitura de Imperatriz e no quadro de aviso de seus respectivos órgãos, por 20 dias consecutivos, edital de abertura para credenciamento de servidor interessado na percepção gratuita do vale-transporte.

Ao final do prazo, será formado cadastro, contendo o nome, a matrícula, o RG, CPF e o endereço de todos os beneficiários do programa de fornecimento gratuito de vale-transporte.

Na lei, o prefeito Sebastião Madeira explica que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Além disso, terá direito ao vale-transporte o servidor que tenha como remuneração até 1.5 do salário mínimo nacional, e que, pela distância, necessita do transporte público regular para alcançar o seu local de trabalho.

“Aberto o prazo de inscrição de credenciamento para o recebimento do vale-transporte gratuito, o interessado fará a requisição do benefício por meio de requerimento padrão, fornecido pela Secretaria de Administração e Modernização (Seamo), municiado de comprovante de residência e contracheque atual”, diz a lei aprovada na Câmara Municipal de Imperatriz.

PENALIDADE – O servidor alcançado pelo benefício não poderá transferir o uso do vale-transporte gratuito para outro, sob pena de ser eliminado do programa, sujeito, ainda, a responder processo administrativo disciplinar, por cometimento de falta grave.

Na lei, o prefeito Madeira, assinala que “os recursos para garantir o custeio do vale-transporte gratuito serão do Tesouro Municipal e, inclusive, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”.