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Censo do servidor público começa no próximo dia 16 em Davinópolis



objetivo é atualizar os dados cadastrais e preparar o programa

de política de recursos humanos e de valorização dos servidores



Davinópolis – Priorizar a valorização dos servidores públicos e manter sob fiscalização e controle os gastos com despesas de pessoal em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses são alguns dos principais objetivos do Censo do Servidor que começa no próximo dia 16 (segunda-feira) pela Prefeitura de Davinópolis. A informação foi prestada à reportagem pelo secretário municipal de Administração e Planejamento, Gessivaldo Oliveira Cavalcante.

Segundo ele, o decreto assinado pelo prefeito Ivanildo Paiva Barbosa (PRB) disciplina que o recenseamento será realizado presencialmente e o não comparecimento do servidor até o próximo dia 31 (terça-feira) implicará na aplicação de medidas disciplinares. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, no auditório da Câmara Municipal de Davinópolis.

Além disso, o decreto regulamenta que “as informações prestadas pelos servidores recenseados deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos originais e, respectivamente, cópias simples para conferência e digitalização, como condição de seu recebimento pelos recenseadores”.

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEAP) será responsável pela coordenação geral do censo, adotando medidas necessárias à sua divulgação e realização, inclusive a edição dos atos imprescindíveis ao cumprimento do decreto nº 001/2017.

Documentos – Os servidores municipais devem apresentar os seguintes documentos obrigatórios – carteira de identidade (frente e verso); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas de identificação e anotações, bem como número do PIS; título eleitoral (frente e verso) com comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral; certidão de casamento ou decisão judicial ou declaração de união estável registrada em cartório; comprovante de grau de instrução (escolaridade), certificado-diploma e histórico e carteira de órgão de classe para as profissões regulamentadas.

Também devem apresentar portaria de nomeação, termo de posse e ofício de lotação; dados bancários (cópia do cartão magnético ou termo de abertura de conta); certidão de nascimento dos filhos (dependentes economicamente); cópia de sentença judicial determinativa do pagamento de pensão alimentícia; laudo de perícia médica ou atestado médico dos dependentes (portador de necessidades especiais) e comprovante de residência atualizado, com data não superior a noventa dias.

E ainda duas fotos 3 x 4 recentes, certidão de efetivo exercício profissional, assinado pelo chefe imediato, declaração de acúmulo-não acúmulo de cargo, emprego ou função pública e os três últimos contracheques.