20231015-15630886

Projeto institui 'Ficha Limpa" no serviço público municipal



Projeto de Lei 05/2017, de autoria do vereador Ricardo Seidel (Rede) institui a Ficha Limpa Municipal para nomeação de servidores em cargos comissionados no âmbito da administração municipal direta, nas autarquias e fundações, assim como no Poder Legislativo Municipal. O projeto foi encaminhado às comissões técnicas competentes para parecer.

De acordo com o artigo 1º do projeto, fica veda a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do Município de quem tenha sido condenado pela prática de situações que descritas pela legislação eleitoral, conforme artigo 1º  da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inelegibilidade.
O projeto indica que antes da nomeação, o indicado deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata o artigo 1º. Essa mesma exigência se aplica a quem for indicado para cargos de chefia e assessoramento na administração direta e indireta do Município.

Segundo o texto, ficam impedidos de assumirem os cargos a que foram indicados os agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas. Também todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas no texto serão considerados nulos a partir de sua vigência.

Caberá aos poderes Executivo e Legislativo a fiscalização de seus atos em obediência aos preceitos da lei, com a prerrogativa de requererem aos órgãos competentes informações e documentos para o cumprimento das exigências legais contidas na referida lei.

O projeto determina ainda que o prefeito municipal e o presidente da Câmara de Vereadores têm prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, para promoverem a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão enquadrados nas vedações previstas no artigo 1º da lei.

Finalmente, o projeto estabelece que as denúncias de descumprimento da lei serão encaminhadas ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Por Carlos Gaby/ ASSIMP