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LEI QUE REGULAMENTA REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS PASSA A VIGORAR EM IMPERATRIZ


Foi sancionada pelo Poder Executivo de Imperatriz, na ultima terça-feira, 05 de dezembro, a Lei ordinária Nº 1.685/2017, de autoria do vereador Zesiel Ribeiro (PSDB), que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos em Imperatriz.

É comum andar pelas ruas da cidade e observar vários veículos aparentemente abandonados que, junto aos depósitos de sucatas, ou seja, bens já usados e considerados inúteis, só agravam a situação de doenças que se proliferam devido ao acúmulo de água parada, pois estes servem como criadouros de mosquitos.

De acordo com a lei é considerado abandonado todo o veículo estacionado em via pública no prazo superior a 30 dias com placa de identificação com visível mau estado de conservação, apresentando evidentes sinais de colisão, ferrugem, ou for objeto de vandalismo, depreciação voluntária, ou a 15 (quinze) dias, sem possuir a placa de identificação.

Nos casos em que ocorrer a constatação do abandono, o procedimento que a lei manda é para que o veículo seja identificado, e o proprietário receberá notificação do órgão municipal competente para que efetue a retirada no prazo de 20 dias, sob pena de remoção. Segundo o Artigo 4º, "Decorridos 90 (noventa) dias da realização da recolha ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao Município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhada a leilão público".

Para o vereador Zesiel o objetivo é de deixar a cidade mais organizada.

"Além de organizar o espaço público, a lei tem a finalidade de prevenir doenças e que sirvam de local para consumo de drogas, ajudando a sanar diversos problemas da saúde no município provenientes desse caos. Além disso, é uma maneira de contribuir na limpeza da cidade".