Juíza Eleitoral Edilza Viégas deferiu, neste domingo (8), a candidatura de Ildon Marques (PP) a prefeito de Imperatriz.
Notícia da Foto 09/11/2020
No despacho, contrário a manifestação do Ministério Público Eleitoral, a magistrada observou fato novo e reformou sentença dela própria, que já havia indeferido o registro (reveja).
Viégas citou decisão da Justiça Federal que concedeu liminar em mandado de segurança, suspendendo os efeitos de acórdão que havia tornado o ex-prefeito inelegível.
“Conforme entendimento do TSE, através da Súmula nº 41, ‘não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade’. Sendo assim, cinge-se o papel desta Justiça especializada apenas em verificar se o caso relatado na impugnação se amolda à causa de inelegibilidade definida na legislação”, destacou.
E completou: “Diante do exposto e com tais considerações, reconhecendo a existência de decisão judicial que suspende os efeitos do acórdão condenatório (…), ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes para DEFERIR o registro de candidatura de ILDON MARQUES DE SOUZA para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de Prefeito, no Município de Imperatriz /MA”.